» NOVO CORTE APROVADO PARA O ESTADO DO PARANÃ, 31 DE MARÇO.

MARIA LUZITA DE FARIA (PEDAGOGA RESPONSÃVEL)

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As férias escolares de julho acabando e logo que as aulas retornarem, já em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 31/03, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2016, mas que, por uma questão determinada por uma Resolução do Conselho Nacional de Educação, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retido, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.
Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram antes de 31/03, mas estas crianças capazes ou não são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelo Conselho de Educação.
Mandato de segurança:
O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?
A data-corte seja ela qual for (neste caso 31/03) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Paraná:
O Plano Estadual de Educação (PEE), aprovado no fim de junho pela Assembleia Legislativa, instituiu uma nova data de corte para o ensino fundamental no Paraná. A partir de agora, apenas as crianças que completarem 6 anos até 31 de março de cada ano poderão ser matriculadas nessa etapa. A mudança está de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e revoga uma lei estadual de 2009, que havia instituído 31 de dezembro como data de corte.
As escolas privadas ainda vão debater o assunto. “Vamos sentar com os representantes das escolas e com o setor jurídico para tentar pacificar a questão. No meu entendimento, o melhor é uniformizar a data de corte em 31 de março. Mas o mercado é plural, e há muita concorrênciaâ€, afirma o presidente da entidade, Jacir Venturi.
A nova lei também gera questionamentos de pais. Entre as famílias há o temor de que as crianças fiquem “retidas†na educação infantil, atrasando o aprendizado. Por outro lado, um parecer do Conselho Federal de Psicologia apoia a data de corte, para evitar que crianças de 5 anos ingressem no ensino fundamental e sejam submetidas a avaliações e a uma rotina mais rigorosa.
O PEE, assim como previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), prevê que as crianças de 4 e 5 anos precisam estar matriculadas na educação infantil a partir de 2016. Nesses casos também foi estabelecida a data de corte de 31 de março.
Ensino público
A superintendente da Secretaria de Estado da Educação (SEED), Fabiana Campos, informou via assessoria de imprensa que “a mudança da data foi efetuada para que o estado do Paraná estivesse alinhado com a data de corte adotada pelo PNE, que é uma orientação do MEC. Foi solicitada pelo Comitê Gestor do PEE, com apoio do Conselho Estadual de Educação e do Sindicato das Escolas Particularesâ€. A SEED comunicou que está informando a situação às secretarias municipais de educação, que ofertam educação infantil, que repassam as orientações. As informações e orientações já estão sendo feitas.
Justiça
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de dezembro de 2014 indica, porém, que a data de corte em 31 de março deve ser respeitada. No acórdão da decisão, a Primeira Turma do STJ confirma que o CNE tem atribuições para fixar a idade mínima para as etapas de ensino. Outro ponto levantado é que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação aponta que a educação infantil é direcionada para crianças com até seis anos. Há outra ação tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data para julgamento.
Relato de uma mãe com o filho estudando em uma escola pública de Curitiba:
“Juliana, mãe da Carlos Eduardo
Interessante, durante anos, era estabelecido que, aos 7 anos a criança ingressava no 1º ano e seguia seu curso sem maiores problemas. Atualmente, esta regra já fora alterada 2 ou 3 vezes, tanto que meu filho saiu do CMEI com 5 anos, teve que refazer o pré até completar 6 anos de idade. Com esta bagunça, ele sempre está um ano em retrocesso aos seus amigos. Não entendo o porquê de tantas mudanças? Tendo ou não maturidade, a criança precisa de estudo e, antes não havia nada disto, a idade para ingressar era uma só, o período a concluir também e não ficava esta perda de tempo com tantas banalidades, o que só confunde a cabeça dos pais e, consequentemente o das crianças. â€
Na minha opinião de pedagoga e professora das séries iniciais, alfabetizadora por muitos anos, acredito que o ideal é que todas as crianças frequentem a pré-escola primeiro. Colocar uma criança com 5 anos dentro de uma sala de aula, nos moldes como a escola é hoje, para ficar sentada tendo aulas expositivas, pode ser muito penoso.

Educadores concordam que na faixa dos cinco anos a criança precisa de espaço maior para se movimentar e brincar e tem o tempo de atenção limitado. Maria Regina Maluf, pós-doutora em psicologia e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirma que nesta idade é muito difícil ficar sentada, por exemplo, por uma hora e meia ouvindo o professor falar. “Aos 6 e 7 anos a criança tende a estar mais madura para este estilo mais formal de ensinar, que se caracteriza o ensino fundamental.” Além disso ela também terá dificuldades com operações lógicas, exceto se tiver um desenvolvimento acima da média.
Outro ponto a ser considerado nessa equação está relacionado ao desenvolvimento neurológico da criança. Nesta idade estão sendo aprimoradas as relações sociais com o mundo. “Alfabetização exige mais do que saber letras e não se aprende só brincando, é preciso autocontrole”, afirma o professor João Batista Araujo e Oliveira, presidente do Instituto Alfa e Beto, voltado principalmente à alfabetização.
Os especialistas ressaltam, porém, que não é por considerarem precoce a entrada no ensino fundamental aos cinco anos, que as crianças não possam iniciar o processo de alfabetização nesta idade, ou antes. A boa pré-escola, alertam, é aquela que não se restringe apenas a brincadeiras.
Já a partir dos 4 anos, é desejável iniciar atividades que levem a criança a ter consciência da linguagem, como desenhar letras, manipular livros infantis e ouvir histórias. Cabe à educação infantil sensibilizar ao sistema de escrita. Desta forma, o acesso ao ensino fundamental – quando chegada a hora – se daria de forma mais plena e proveitosa. Então a discussão deveria também partir de melhoras na educação infantil, que em alguns casos é meramente um depósito de crianças sem fiscalização alguma.