» QUER ABRIR UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL?

MARIA LUZITA DE FARIA

REPRODUÇÃO PERMITIDA DESDE QUE CITADA A FONTE

 CAPACIDADE ESCOLAR

– Crianças X Profissionais:
• de 0 a 2 anos, até 6 crianças por adulto e no máximo 18 crianças por professor;
• de 2 a 4 anos, até 10 crianças por adulto e no máximo 20 crianças por professor;
• de 4 a 6 anos, até 25 crianças por adulto e no máximo 25 crianças por professor.

COMO DEVE SER:

– As crianças, em nenhum momento, podem  ficar sem o acompanhamento de um adulto.

– Os colaboradores da escola: todo o grupo de crianças deve ter um professor responsável que o acompanhe no mínimo 4 horas diárias. Crianças que permanecem mais de 4 horas na escola poderão ser acompanhadas pelo atendente infantil ou estagiário, respeitada a relação número de crianças por número de profissionais.
Para atuar na Educação Infantil, o professor deve ter formação em curso de licenciatura com graduação plena, admitida como formação mínima a oferecida em  nível médio, na modalidade Normal (magistério).
O educador assistente (auxiliar, recreacionista) deve ter concluído o Ensino Fundamental, com curso de Capacitação em Educação Infantil de no mínimo 100 horas, registrado na Secretaria Municipal de Educação.
Deve participar da Direção e/ou Coordenação da Instituição, necessariamente, um professor com no mínimo Ensino Médio, modalidade Normal (magistério).
Toda instituição deve ter um profissional responsável técnico pela área pedagógica e um profissional responsável pela área de saúde, podendo ser enfermeiro, nutricionista, médico ou terapeuta ocupacional.

 

ÃREA PEDAGÓGICA:

 

Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar
Todo estabelecimento de Educação deve possuir o seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar, ou estar em processo de construção. A comunidade escolar como um todo (funcionários, professores, famílias, etc.) deve estar envolvida na elaboração, implementação e avaliação do PPP.

A Educação Infantil é ação pedagógica planejada que envolve cuidar e educar, considerando as vivências já adquiridas pelas crianças e o contexto em que vivem.
Um projeto pedagógico deve ter por objetivo o desenvolvimento permanente das crianças e deve estar em constante reflexão e avaliação, garantindo os direitos da criança no interior da instituição de Educação Infantil/escola para que esses se efetivem  em sua totalidade.

Dessa forma, tanto o PPP quanto o Regimento Escolar estarão concretizando uma concepção de Criança como Sujeito de Direitos, expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O que é um Projeto Político-Pedagógico
É o documento da instituição/escola que define sua função social, sua história, devendo conter uma concepção de infância, de desenvolvimento infantil, de aprendizagem, caracterizando o embasamento teórico da ação pedagógica desenvolvida.

 

O que deve conter um Projeto Político-Pedagógico
Deve conter a forma de planejamento e de registro das atividades propostas; a organização dos grupos de crianças e dos ambientes físicos destinados a elas, conforme a faixa etária; a oferta de atividades complementares; e a forma de avaliação (periodicidade, sujeitos envolvidos, etc.).

 

O que é um Regimento Escolar
É o documento que define a organização e o funcionamento do estabelecimento, devendo estar relacionado com o PPP e baseado nas legislações pertinentes. A forma de gestão (atribuições dos diferentes setores e equipes), os princípios de convivência, a organização das turmas e do calendário escolar, as formas de matrícula e o cancelamento, dentre outros aspectos administrativos que deverão estar discriminados no Regimento Escolar.

 

ASPECTOS FÃSICOS

Condições do prédio
O prédio destinado à Educação Infantil deve ser:
– De alvenaria (não pode ter parede de madeira ou material não resistente ao fogo) e estar em bom estado de conservação.
– As instalações elétricas, hidráulicas, os móveis e demais equipamentos devem estar em condições adequadas de uso, proporcionando segurança às crianças. Devem apresentar condições de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências.
– Salas de atividades, cozinha e dormitórios não podem servir como área de circulação.
– Todas as dependências devem ser limpas, arejadas e iluminadas.
– As dependências não podem ser de uso comum, com domicílio particular ou estabelecimento comercial.

 

As salas de atividade
– As crianças devem estar organizadas por turmas/grupos conforme o Projeto Político-Pedagógico, em salas amplas e específicas para cada turma.
– O piso deve ser liso, lavável, conservado e quente (madeira, emborrachado), não é permitido o uso de carpete e/ou tapetes.
– Devem oferecer materiais pedagógicos (brinquedos, jogos, livros, etc.) garantindo adequação às diferentes idades, além de diversidade, bom estado de conservação e local de fácil alcance para as crianças.
– As salas devem ser ventiladas e iluminadas, com janelas que possibilitem a visão para o exterior.
– Os colchonetes devem ser revestidos com material impermeável e de fácil limpeza. Recomenda-se o uso de propés ou calçado especial para o trânsito no berçário. Os travesseiros, fronhas, lençóis, devem ser identificados e individualizados.

 

Como deve ser a área de lazer em espaços abertos
– Os brinquedos de recreação devem ser seguros, adequados à faixa etária e estar em bom estado de conservação e higiene.
– As instituições devem dispor de espaço externo,próprio ou da comunidade,  para lazer.
– O local precisa ser ensolarado, conservado e seguro. O piso deve ser pavimentado ou  gramado.
– A caixa de areia deve ter uma proteção adequada durante os períodos em que não estiver sendo utilizada, para evitar contatos com animais que possam transmitir doenças às crianças.
– Os pneus devem conter furos e ser guardados em local seco, para evitar o acúmulo de água e a possível proliferação de insetos, principalmente o mosquito da Dengue.
– Não é permitida a permanência de animais no estabelecimento.

 

Local exclusivo para a higienização do berçário
Toda escola que atende crianças de 0 a 2 anos deve dispor de cuba com dimensões adequadas para a higiene e banho de crianças, contendo água corrente quente e fria, além de balcão para trocas com sobreposição de colchonete com superfície lisa e lavável.
– Nunca deixe o bebê sozinho no trocador.
– Antes e após a higienização da criança, o adulto deve lavar as mãos com água e sabão.

 

Cozinha
Não poderá servir como área de circulação, nem ter comunicação direta com sanitários. Deve ter telas milimétricas nas aberturas (portas e janelas), para evitar entrada de insetos.
O piso da cozinha deve ser de material liso, lavável e resistente, para manter as condições adequadas de higiene.
É necessário que as paredes (até a altura de 1,50m), sejam de material de fácil higienização: lisas e laváveis. Os equipamentos e utensílios, adequados à conservação de alimentos,  devem ser de material liso, não poroso, que admita fervura e em perfeitas condições de uso.
A despensa deve ser destinada exclusivamente ao armazenamento de gêneros alimentícios, deve ser contígua (próxima) à cozinha, podendo estar integrada a mesma na forma de armário. O pessoal que manipula/prepara os alimentos deve usar uniforme completo.

 

Sanitários
– O sanitário, exclusivo para adultos, deve possuir toalhas descartáveis e sabão líquido.
– Os sanitários infantis devem conter sabão líquido e, preferencialmente, toalhas descartáveis. Os equipamentos (pia e vaso sanitário) devem ser adequados ou adaptados para o uso infantil.
– Os sanitários, tanto de uso adulto como infantil, devem dispor  de chuveiro.

 

Lavanderia
– Deve  ser organizada se houver lavagem de roupas na escola (lençóis, fronhas, toalhas, etc.).
– Quando não houver lavagem de roupas no local, a lavanderia poderá ser substituída por área coberta com tanque (liso, lavável e resistente).
– A área de lavanderia e de secagem devem estar fora do alcance e/ou circulação das crianças.
– A guarda de materiais/equipamentos perigosos, para limpeza, deve ocorrer em local fora do alcance das crianças.

 

Lactário
O lactário, cozinha destinada ao preparo de mamadeiras e papinhas, poderá ser integrado à cozinha, desde que em espaço próprio e definido.
Este espaço deve ser previsto caso haja atendimento para crianças de 0 a 1 ano e deve apresentar também as condições exigidas para a cozinha.

 

OBSERVAÇÕES FINAIS:

As instituições devem manter controle rigoroso em relação aos seguintes aspectos:
– desratização, desinsetização e limpeza de caixa d”água (anual ou sempre que for necessário) com empresa devidamente licenciada pela Secretaria Municipal de Saúde;
– a administração de medicamentos somente poderá ocorrer com prescrição médica atualizada.
Manter todos os materiais nocivos a saúde das crianças (medicamentos, materiais de limpeza, lixo, objetos pontiagudos, etc.) guardados em local apropriado e fora do alcance destas.
– acompanhamento sistemático da carteira de vacinação das crianças, solicitando atualização periódica.

 

FAMÃLIA:

 

A família também deve cumprir a sua parte
– Participando das atividades promovidas pela escola;
– Comparecendo nas reuniões de pais e nas entregas de avaliações;
– Mantendo a carteira de vacinação e a prescrição do antitérmico atualizadas;
– Evitando enviar medicação, mas caso isso seja necessário, a mesma deve estar acompanhada de prescrição médica. Cuidado com a auto-medicação!
– Levando material de higiene identificado e exigindo a individualização do mesmo.